sábado, 24 de agosto de 2013

Uma juíza que afirma que bater na Mulher não é crime


Uma juíza absolveu um arguido no ministério público de Mação em Santarém.

Em causa estavam, agressões e insultos à esposa, que se alastraram à filha em que apenas com a ajuda da esposa, que os separou, conseguiu travar o pior.
Após isto a vitima fez queixa mas ministério público entendeu, por não estar configurado o crime de violência doméstica. A juíza de instrução diz que uma agressão, por si só, não significa que o arguido tenha agido com dolo, ou seja, que na prática não o podia fazer.

Mais tarde, a vítima recorreu e ganhou a sentença.

Quando o processo foi arquivado, a vítima tentou constituir-se assistente no processo o que também lhe foi negado. “Nada consta igualmente no requerimento de abertura de instrução quanto à consciência da ilicitude por parte do arguido”, diz a juíza que indefere a análise do caso. A decisão do MP foi questionada e foi pedida a reabertura do processo no Tribunal da Relação de Évora, no processo 126/12.8GAMAC.E1.
O processo, datado do mês passado, indica que ‘expressões como “manifestou intenção de a agredir fisicamente”, “com propósitos de humilhação”, “determinado em continuar a agredir a queixosa”, “para (…) atingir a sua filha L” são reveladoras de uma vontade livre e esclarecida, de um querer, mesmo de uma intenção’.
Indica ainda que “sem necessidade de mais considerações, acordam os juízes desta Relação em conceder provimento ao recurso, revogando o despacho recorrido e ordenando que o mesmo seja substituído por outro que, na ausência de qualquer outro motivo impeditivo, declare aberta a instrução, seguindo-se os ulteriores termos processai”.

Vale a pena denunciar? Vale mesmo? Quanto casos destes os arguidos saem impunes?

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